Medidas Brasil
Atualizado a 18 de março de 2022
Para fazer face à pandemia da Covid-19 as autoridades brasileiras estabeleceram as seguintes medidas:
Entrada no Brasil (via aérea):
Qualquer passageiro, brasileiro ou estrangeiro, que viaje para o Brasil de procedência internacional deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
1) Comprovativo, impresso ou em meio eletrónico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.
2) Teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste antígeno (TRAg) realizado nas 24 horas anteriores ao momento do embarque; e
3) Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no Brasil.
Os comprovativos de vacinação e de teste laboratorial não serão exigidos a menores de 12 anos.
Informação mais detalhada aqui.
Medidas Rio de Janeiro
- obrigatório apresentar passaporte de vacina no acesso aos seguintes serviços: hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e estética, pousadas e locais de aluguel por temporada, academias, clubes, estádios, feiras, convenções, pontos turísticos, museus e teatros. Entre os 18 e 49 anos devem ter pelo menos a segunda dose da vacina. Com 50 anos ou mais devem ter dose de reforço. Saiba mais aqui.