Medidas Lisboa, Porto & Algarve
(Atualizado a 22 de janeiro)
Medidas gerais:
Durante o surto de pneumonia pelo novo Coronavírus – COVID-19, o governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população. A análise da evolução do surto é constante e a implementação de novas medidas será feita sempre que se justifique.
Foram decretadas orientações gerais de comportamento, em que todas as pessoas deverão adotar as seguintes regras:
- Distanciamento social;
- Lavagem frequente das mãos;
- Uso obrigatório de máscara;
- Etiqueta respiratória;
- App Stayaway COVID (uso voluntário, disponível na App Store, Google Play)
Foi decretado o Estado de Emergência entre 15 e 30 janeiro, definindo as medidas abaixo:
(Não se aplicam às ilhas. Ver aqui medidas implementadas na ilha da Madeira)
- Proibida a circulação entre concelhos ao fim de semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira.
- Confinamento Geral
Há um dever de recolhimento domiciliário, não sendo permitido circular em espaços e vias públicas, com exceção de deslocações autorizadas em que se destaca:
- aquisição de bens e serviços;
- acesso a serviços públicos;
- desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
- motivos de saúde;
- assistência a pessoas vulneráveis;
- frequência de estabelecimentos escolares;
- deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, individual ou na companhia de alguém com quem coabite;
- passeio dos animais de companhia;
- deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de e para o local do alojamento;
- retorno ao domicílio no âmbito das situações permitidas;
- reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações permitidas.
- Estabelecimentos e serviços abertos ao público
- Bens essenciais, supermercados e hipermercados poderão funcionar sem restrições de horário;
- Serviços de saúde, consultórios, dentistas e farmácias;
- Restaurantes e cafés apenas poderão funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio;
- Feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares.
Lojas deverão encerrar até às 20h nos dias úteis. Ao fim de semana, as lojas deverão encerrar às 13h, exceto supermercados e lojas de bens alimentares que poderão estar abertos ao público até às 17h.
A restrição de horário não é aplicável aos empreendimentos turísticos, alojamento local, rent-a-car e estabelecimentos situados no interior de aeroportos após o controlo de segurança de passageiros.
Nos bares e restaurantes de hotel, o funcionamento é permitido para efeitos de entrega nos quartos dos hóspedes (room-service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take -away).
- Entre os estabelecimentos e serviços cuja atividade se encontra suspensa, destaca-se:
- Cabeleireiros/barbearias;
- Ginásios encerrados;
- Equipamentos desportivos, mesmo ao ar livre;
- Museus, espaços culturais e de lazer;
- Eventos
- Cerimónias religiosas
As celebrações religiosas estão suspensas.
ATENÇÃO:
Estas medidas obrigam ao encerramento dos serviços de restaurante, bar, spa, ginásio, piscina dos hotéis. Os serviços de comidas e bebidas são apenas permitidos através de Room Service.
Mais informações aqui