Medidas Portugal Continental (Lisboa, Porto e Algarve)
MEDIDAS GERAIS EM PORTUGAL:
Durante o surto de pneumonia pelo novo Coronavírus – COVID-19, o governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população. A análise da evolução do surto é constante e a implementação de novas medidas será feita sempre que se justifique.
Foram decretadas orientações gerais de comportamento, em que todas as pessoas deverão adotar as seguintes regras:
- Distanciamento social;
- Lavagem frequente das mãos;
- Uso obrigatório de máscara;
- Etiqueta respiratória;
- App Stayaway COVID (uso voluntário, disponível na App Store, Google Play)
Foi decretado o Estado de Emergência até às 23h59 do dia 8 de dezembro, definindo restrições de circulação.
- Limite de circulação entre concelhos, a nível nacional
Em todo o território nacional, existirá limite de circulação entre concelhos, entre as 23h do dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 de dezembro e entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro, exceto nalgumas situações em que se destaca as seguintes:
- desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
- motivos de saúde;
- frequência de estabelecimentos escolares;
- deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;
- deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.
Foram determinadas medidas especiais por concelho:
LISBOA & PORTO
- Proibição de circulação na via pública / Recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13h e as 5h.
A circulação só será permitida nalgumas situações, em que se destacam:
- desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
motivos de saúde;
- assistência a pessoas vulneráveis;
- fruição de momentos ao ar livre de curta duração;
- passeio dos animais de companhia;
- deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares;
- reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas;
- deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.
- Dever geral de recolhimento domiciliário
Fora dos períodos acima referidos, haverá um dever de recolhimento domiciliário, exceto nalgumas situações em que se destacam:
- aquisição de bens e serviços;
- desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
- motivos de saúde;
- assistência a pessoas vulneráveis;
- frequência de estabelecimentos escolares;
- deslocações para acesso a equipamentos culturais;
- deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
- passeio dos animais de companhia;
- deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;
- reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas.
Mais informações aqui
ALBUFEIRA
- Proibição de circulação na via pública / Recolher obrigatório entre as 23h e as 5h
A circulação só será permitida nalgumas situações, em que se destacam:
- desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
motivos de saúde;
- assistência a pessoas vulneráveis;
- fruição de momentos ao ar livre de curta duração;
- passeio dos animais de companhia;
- deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares;
- reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas;
- Dever geral de recolhimento domiciliário
Fora dos períodos acima referidos, haverá um dever de recolhimento domiciliário, exceto nalgumas situações em que se destacam:
- aquisição de bens e serviços;
- desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
- motivos de saúde;
- assistência a pessoas vulneráveis;
- frequência de estabelecimentos escolares;
- deslocações para acesso a equipamentos culturais;
- deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
- passeio dos animais de companhia;
- deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;
- reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas.
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MADEIRA
Ver aqui medidas implementadas na ilha da Madeira