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23.11.2020

Medidas Portugal Continental (Lisboa, Porto e Algarve)

Medidas Portugal Continental (Lisboa, Porto e Algarve)

MEDIDAS GERAIS EM PORTUGAL:

Durante o surto de pneumonia pelo novo Coronavírus – COVID-19, o governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população. A análise da evolução do surto é constante e a implementação de novas medidas será feita sempre que se justifique.

Foram decretadas orientações gerais de comportamento, em que todas as pessoas deverão adotar as seguintes regras:
- Distanciamento social;
- Lavagem frequente das mãos;
- Uso obrigatório de máscara;
- Etiqueta respiratória;
- App Stayaway COVID (uso voluntário, disponível na App Store, Google Play)

 

Foi decretado o Estado de Emergência até às 23h59 do dia 8 de dezembro, definindo restrições de circulação.

- Limite de circulação entre concelhos, a nível nacional
Em todo o território nacional, existirá limite de circulação entre concelhos, entre as 23h do dia 27 de novembro e as 5h do dia 2 de dezembro e entre as 23h do dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro, exceto nalgumas situações em que se destaca as seguintes:

  • desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
  • motivos de saúde;
  • frequência de estabelecimentos escolares;
  • deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;
  • deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

 

Foram determinadas medidas especiais por concelho:

 

LISBOA & PORTO

- Proibição de circulação na via pública / Recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13h e as 5h.
A circulação só será permitida nalgumas situações, em que se destacam:

  • desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
    motivos de saúde;
  • assistência a pessoas vulneráveis;
  • fruição de momentos ao ar livre de curta duração;
  • passeio dos animais de companhia;
  • deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares;
  • reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas;
  • deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e, ainda, as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.

 

- Dever geral de recolhimento domiciliário
Fora dos períodos acima referidos, haverá um dever de recolhimento domiciliário, exceto nalgumas situações em que se destacam:

  • aquisição de bens e serviços;
  • desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
  • motivos de saúde;
  • assistência a pessoas vulneráveis;
  • frequência de estabelecimentos escolares;
  • deslocações para acesso a equipamentos culturais;
  • deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
  • passeio dos animais de companhia;
  • deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;
  • reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas.

 

Mais informações aqui

 

ALBUFEIRA

- Proibição de circulação na via pública / Recolher obrigatório entre as 23h e as 5h
A circulação só será permitida nalgumas situações, em que se destacam:

  • desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
    motivos de saúde;
  • assistência a pessoas vulneráveis;
  • fruição de momentos ao ar livre de curta duração;
  • passeio dos animais de companhia;
  • deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares;
  • reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas;

 

- Dever geral de recolhimento domiciliário
Fora dos períodos acima referidos, haverá um dever de recolhimento domiciliário, exceto nalgumas situações em que se destacam:

  • aquisição de bens e serviços;
  • desempenho de atividades profissionais (desde que acompanhado por declaração);
  • motivos de saúde;
  • assistência a pessoas vulneráveis;
  • frequência de estabelecimentos escolares;
  • deslocações para acesso a equipamentos culturais;
  • deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
  • passeio dos animais de companhia;
  • deslocações necessárias para a saída de território nacional continental;
  • reabastecimento em postos de combustível no âmbito das situações permitidas.

 

Mais informações aqui

 

MADEIRA

Ver aqui medidas implementadas na ilha da Madeira

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